Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001076-13.2017.5.07.0012
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 19/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PRESCRIÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 291 DO TST. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o cálculo da indenização deve abarcar todo o período do contrato de trabalho em que o reclamante prestou horas extras habituais, não havendo que se cogitar de prescrição quanto ao critério de cálculo. Agravo de instrumento conhecido e despro…