JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001216-18.2018.5.02.0373

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001216-18.2018.5.02.0373, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a intranscendência da causa atinente à deserção do recurso ordinário, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Instituto Reclamado, por óbice da Súmula 126 do TST e por ausência de demonstração de violação de comandos de lei. 2. No agravo, o Instituto Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001216-18.2018.5.02.0373. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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