JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005550-48.2014.5.01.0481

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005550-48.2014.5.01.0481, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Por meio da decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre acúmulo de funções e horas extras, por óbice da Súmula 126 do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0005550-48.2014.5.01.0481. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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