- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Recurso de Embargos 0001396-69.2014.5.02.0089, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244, ITEM III, DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, em 18/11/2019, fixou a tese jurídica de que é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001396-69.2014.5.02.0089. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 03/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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