- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010168-33.2015.5.01.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. 1 - Atendidos os requisitos da Lei nº 13.015/2014. 2 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do artigo 2º, § 2º, da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. 1 - Atendidos os requisitos da Lei nº 13.015/2014. 2 - Esta Corte Superior, ao apreciar fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, tem entendido que, para a configuração de grupo econômico, não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista um controle central exercido por uma delas (relação hierárquica). Julgados. 3 - No presente caso, não ficou configurada a existência de uma relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, de forma a demonstrar que houvesse um controle central exercido por uma delas. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010168-33.2015.5.01.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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