JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010168-33.2015.5.01.0018

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010168-33.2015.5.01.0018, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. 1 - Atendidos os requisitos da Lei nº 13.015/2014. 2 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação do artigo 2º, § 2º, da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. 1 - Atendidos os requisitos da Lei nº 13.015/2014. 2 - Esta Corte Superior, ao apreciar fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017, tem entendido que, para a configuração de grupo econômico, não basta a relação de coordenação entre as empresas, nem a mera existência de sócios em comum, sendo necessário que exista um controle central exercido por uma delas (relação hierárquica). Julgados. 3 - No presente caso, não ficou configurada a existência de uma relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, de forma a demonstrar que houvesse um controle central exercido por uma delas. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010168-33.2015.5.01.0018. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010727-94.2020.5.15.0027

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 20/06/2023

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA I ) Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho entendeu caracterizado o grupo econômico por coordenação em relação ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. III ) Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000387-84.2017.5.23.0056

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS . 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - Está demon…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100007-88.2019.5.01.0031

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 05/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. Constatada possível violação do art. 2º, § 2º, da CLT (redação anterior da Lei nº 13467/2017) há de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUM…

Agravo 0010427-57.2017.5.03.0097

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RE…

Agravo de Instrumento 0101260-87.2018.5.01.0018

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/09/2021

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÃO JURÍDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. Verificada a possibilidade de a decisão recorrida divergir de entendimento predominante nesta Corte Superior, fica caracterizada a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. GRUPO ECONÔMICO. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.