JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010592-55.2015.5.01.0057

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010592-55.2015.5.01.0057, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade. Incidência do óbice da Súmula n.º 422 do TST. Desfundamentado o Agravo de Instrumento, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento de que não se conhece. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial às teses veiculadas no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I e II, desta Corte superior. Não conhecido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência. Agravo de Instrumento não provido. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. MATÉRIA FÁTICA. 1 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o pagamento das verbas rescisórias foi " efetuado no dia 17/12/2014, como se observa do rodapé do documento bancário trazido pela própria ré", após o prazo previsto no artigo 477, § 6º, a , da CLT, em sua redação anterior ao advento da Lei n.º 13.467/2017. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010592-55.2015.5.01.0057. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101914-34.2017.5.01.0075

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese denulidade por negativa de prestação jurisdicionaldepende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente as matérias a cujo respeito a parte requereu d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010304-93.2018.5.03.0139

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Constatado o descumprimento dos pressupostos de validade do regime especial de compensação, realidade infensa a reexame em sede extraordinária (Súmula 126/TST), restam devidas as horas extras postuladas. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO INTEGRAL. EFEITOS. O ajuizamento da ação antecede a Lei no 13.467/2017. A decisão regional manifesta conformidade com a S…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101016-72.2017.5.01.0058

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. VÍNCULO DE EMPREGO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta anális…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010660-45.2015.5.01.0561

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Argumenta o reclamante que não foram colacionadas pela reclamada as normas coletivas que entende aplicáveis, o que configura violação do art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e do art. 373, II, do Código de Processo Civil. Não prosperam os argumentos do reclamante, ainda mais porque o Tribunal Regional afirmou que o reclamante em momento algum busca…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001330-52.2019.5.07.0032

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 31/03/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se a todos os fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.