JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020877-31.2015.5.04.0023

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020877-31.2015.5.04.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246 DO STF. RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual não foi denegado seguimento ao apelo que visava destrancar Recurso de Revista que não observou os requisitos do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Considerando que a parte pretendeu demonstrar o preenchimento dos requisitos introduzidos pela Lei n.º 13.015/14 com transcrições efetuadas somente na minuta de Agravo de Instrumento (fls. 512/513), sem rebater o óbice divisado na decisão monocrática, no sentido de que as transcrições de fls. 481, 482 e 487 não indicavam o trecho da decisão Recorrida que consubstanciava o prequestionamento da matéria controvertida, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020877-31.2015.5.04.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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