- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Recurso de Revista 0000758-37.2013.5.05.0461, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S.A. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Quando o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos de declaração, não se manifesta sobre questão relevante à análise da controvérsia, configura-se inaceitável negativa de prestação jurisdicional, cuja arguição deve ser acolhida para a garantia do amplo direito de defesa, ante a exigência do prequestionamento e a impossibilidade de reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S.A. Prejudicada a análise do apelo, tendo em vista a determinação de retorno dos autos ao Regional. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. Prejudicada a análise do apelo, tendo em vista a determinação de retorno dos autos ao Regional. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000758-37.2013.5.05.0461. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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