JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010482-28.2016.5.15.0123

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
18/09/2020

TST – Recurso de Revista 0010482-28.2016.5.15.0123, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI N° 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. O juízo de admissibilidade regional não analisou o recurso à luz dos requisitos do art. 896, § 1º-A, introduzidos pela Lei 13.015/2014. Esclareça-se, por oportuno, que o juízo a quo não vincula o juízo ad quem, que tem ampla liberdade para analisar todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo. Na hipótese, verifica-se que, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. FGTS. IN 40. PRECLUSÃO. O despacho de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016 e, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa sistemática, a parte possui o ônus de apresentar agravo de instrumento quanto aos tópicos recursais que não forem admitidos, ou embargos declaratórios, caso verifique que um dos temas de seu recurso não tenha sido objeto de análise pela decisão de admissibilidade. No presente caso, a recorrente deixou de interpor agravo de instrumento em face da insurgência quanto aos temas "m ultas dos artigos 467 e 477 da CLT" e "FGTS" . Nesse contexto, em virtude da ocorrência de preclusão, fica inviabilizada a análise do apelo, no particular. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010482-28.2016.5.15.0123. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011622-98.2017.5.15.0079

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/03/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Em razões do recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indic…

Recurso de Revista 1001737-03.2017.5.02.0080

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. IN 40/TST. PRECLUSÃO . O despacho de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016 e, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa sistemática, a parte possui o ônus de apresentar agra…

Recurso de Revista 0011651-93.2013.5.01.0204

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. VERBAS RESCISÓRIAS. ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO. Na hipótese, verifica-se que, em recurso de revista, a parte reco…

Recurso de Revista 0010121-36.2015.5.15.0029

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.467/2017 E DA IN 40 DO TST . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do ca…

Recurso de Revista 0010648-98.2017.5.15.0099

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTAS DOS ARTS . 467 E 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOMINGOS E FERIADOS. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nov…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.