- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo 0010740-91.2017.5.03.0105, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Verifica-se que a decisão denegatória teve como fundamento a impossibilidade de interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST; contudo, nas razões do agravo, a agravante limita-se a reproduzir as matérias de mérito do recurso de revista, sem atacar especificamente o fundamento adotado para que seu apelo tivesse seu seguimento denegado. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula n º 422 do TST. Precedentes. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010740-91.2017.5.03.0105. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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