JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001177-06.2018.5.02.0087

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 1001177-06.2018.5.02.0087, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada, especialmente em relação ao óbice da Súmula 218 do TST, que dispõe ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001177-06.2018.5.02.0087. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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