- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010629-71.2018.5.03.0138, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignado que "as alegações autorais de contato permanente com agentes biológicos nocivos, encontram amparo na descrição pericial" e que inexistem "outros elementos que possam formar uma convicção diversa", torna-se inviável o processamento do recurso de revista e, consequentemente, o provimento do agravo de instrumento, porquanto para chegar à conclusão no sentido de que o reclamante no desempenho de suas atividades "não esteve em contato direto com pacientes ou com seus objetos de uso não previamente esterilizados, muito menos de forma permanente", como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vendada em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010629-71.2018.5.03.0138. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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