- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 03/11/2021
TST – Agravo Interno 1000471-30.2019.5.02.0720, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/10/2021, p. 03/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, entendido que a parte reclamante, no exercício habitual de suas atividades, estava em contato com agentes biológicos causadores de insalubridade em grau médio, conforme preceitos do anexo 14 da NR 15 do MTE, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir que o reclamante sempre desenvolveu atividades de natureza administrativa, que não demandavam execução de procedimento técnico e sem contatos com agentes insalubres, como pretende a agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000471-30.2019.5.02.0720. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 03/11/2021.)
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