- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002594-33.2011.5.02.0062, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 09/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE CONFIANÇA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do autor, no tópico em análise, não atende nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte (Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST), revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT) a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. (violação ao artigo 468 da CLT, contrariedade às Súmulas/TST nºs 51, I, e 241 do TST e à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST e divergência jurisprudencial) Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte (Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST), revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto ao mérito , este C. TST, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, pacificou entendimento segundo o qual "A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ' auxílio-alimentação' ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST". No caso dos autos, há o registro fático de que a adesão da reclamada ao PAT ocorreu após a contratação do reclamante, evento ocorrido em 07/06/1989 . Dessa forma, ao afastar a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, a Corte Regional decidiu em contrariedade à referida Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002594-33.2011.5.02.0062. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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