JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0049140-30.1998.5.05.0221

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
14/09/2020
Data de publicação
22/09/2020

TST – Agravo Interno 0049140-30.1998.5.05.0221, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Órgão Especial, j. 14/09/2020, p. 22/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RFFSA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE DÁ SEGUIMENTO. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão da Vice-Presidência do TST pela qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral do STF. O Tema 190 limita-se às hipóteses de complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada, situação que não está em discussão na presente demanda. Discute-se, nos autos, a competência para processar e julgar pleito relativo à complementação de aposentadoria de ex-empregado da Rede Ferroviária Federal S/A. O Supremo Tribunal Federal vem se pronunciando no sentido de que é da Justiça Comum a competênciapara apreciar a ação ajuizada por aposentado da extinta RFFSA tendo por objeto a complementação de aposentadoria prevista nas Leis nº 8.186/1991 e 10.478/2002. Nesse passo, é forçoso concluir pela viabilidade do recurso extraordinário por possível ofensa ao artigo 114, I, da Constituição Federal. Agravo interno conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0049140-30.1998.5.05.0221. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 14/09/2020. Juntado aos autos em 22/09/2020.)
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