- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/11/2021
- Data de publicação
- 29/11/2021
TST – Agravo Interno 0000587-49.2011.5.04.0018, Rel. Emmanoel Pereira, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 29/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RFFSA. TRENSURB. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS TEMAS 190 E 1092 DO BANCO DE TESES DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão da Vice-Presidência do TST pela qual denegado seguimento ao recurso extraordinário. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar os Recursos Extraordinários 586.453 e 1.265.549, concluiu que nas hipóteses como a tratada no presente feito, a Justiça Comum é competente para processar e julgar o pedido de complementação de aposentadoria (Temas 190 e 1092, respectivamente da Tabela de Repercussão Geral do STF). 3. Não obstante o reconhecimento da competência da Justiça Comum e Federal, a Suprema Corte, em ambos os casos, modulou temporalmente os efeitos das referidas decisões, para manter na Justiça do Trabalho, até o final da execução, todos os processos em que proferida sentença de mérito até 20/02/2013, no caso do Tema 190 e até 19/06/2020, no caso do Tema 1092. 4. No presente caso, a decisão de mérito, em que firmada a competência desta Justiça Especializada, é anterior ao marco estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, pois o acórdão do TRT da 4ª Região foi disponibilizado no DEJT de 19/12/2011, sendo considerado publicado em 09/01/2012 . 5. Fixadas essas premissas, deve ser mantido o trancamento do recurso extraordinário interposto pela União (PGU). Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000587-49.2011.5.04.0018. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 29/11/2021.)
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