JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-64.2017.5.06.0231

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000662-64.2017.5.06.0231, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. Ao interpor o agravo de instrumento, recurso autônomo, a parte deve apresentar a insurgência, renovando os dispositivos de lei e/ou da Constituição Federal, assim como a transcrição dos arestos veiculados no recurso de revista. No caso, o presente agravo de instrumento não se presta a viabilizar o processamento do recurso de revista obstado na origem, na medida em que a parte recorrente não renova as violações, contrariedades e divergências jurisprudenciais porventura deduzidas no apelo trancado, pelo que restam desatendidos os princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000662-64.2017.5.06.0231. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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