JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001227-04.2015.5.17.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001227-04.2015.5.17.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . ÓBICE DE CARÁTER ESTRITAMENTE FORMAL. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Compactua-se do juízo denegatório, de que a reclamada não indicou corretamente no recurso de revista os trechos da decisão recorrida que consubstanciariam o prequestionamento da matéria em epígrafe. Note-se que a recorrente transcreveu o inteiro teor do capítulo da decisão, sem se ater à necessidade de discriminar, especificamente, quais as teses jurídicas estariam declinadas pelo Colegiado e sendo atacadas nas razões recursais. Entende-se, portanto, que o apelo não logrou superar a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . ÓBICE DE CARÁTER ESTRITAMENTE FORMAL. DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Se no tópico antecedente a reclamada pecou pelo excesso, neste ponto deixou de reproduzir as razões que afastaram o pedido de integração do acórdão de recurso ordinário e que convenceram o Tribunal Regional de que os embargos de declaração teriam natureza meramente procrastinatória. A insuficiência de insumos decisórios trazidos pela parte no recurso de revista compromete o exame da correção, ou não, da decisão recorrida. Incide o obstáculo do artigo 896, §1º-A, I, da CLT também neste particular. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ANA MARIA BRIOSCHI . PRESCRIÇÃO TOTAL - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INCLUSÃO DO ADICIONAL DE FUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA VP-GIP . A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a da que a pretensão de diferenças salariais decorrentes da alteração dos critérios de cálculo das vantagens pessoais previstas em regulamento empresarial submete-se à prescrição parcial. Recurso de revista conhecido por contrariedade (má aplicação) da Súmula/TST nº 294 e provido . CONCLUSÃO: agravo de instrumento da reclamada conhecido e desprovido e recurso de revista da reclamante conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001227-04.2015.5.17.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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