- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-84.2018.5.22.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL (ARTIGO 896, § 9º, DA CLT). SÚMULA 422/TST. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna a tese decisória referente ao óbice do artigo 896, § 9º, da CLT (procedimento sumaríssimo). Pelo contrário, limita-se a sustentar a necessidade de pronunciamento acerca de suposta violação dos artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, 6º, 7º, XXIX e 93, inciso IX, da CF, que sequer foram mencionados no apelo principal às págs. 221-233, ignorando a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual, aduzindo estar mal aparelhado o recurso principal. I nobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " N ão se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000404-84.2018.5.22.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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