JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010078-73.2016.5.03.0102

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010078-73.2016.5.03.0102, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL E AUSÊNCIA DO COTEJO ENTRE O ARESTO PARADIGMA E A DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I,DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. Por outro lado, o § 8º do art. 896 da CLT exige, em qualquer caso, a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso, a reclamada trouxe a transcrição integral do trecho do acórdão do regional referente à matéria, que não se mostra exíguo, sem nenhum destaque, a fim de propiciar a identificação precisa da matéria, circunstância que, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não atende à exigência do referido dispositivo. Tampouco a reclamada procedeu ao cotejo analítico entre o aresto paradigma e a decisão recorrida. Nesse esteio, não atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o presente agravo. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010078-73.2016.5.03.0102. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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