JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011098-06.2017.5.03.0057

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Embargos de Declaração 0011098-06.2017.5.03.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUNCEF). Ao proceder-se à leitura das razões dos embargos declaratórios, nota-se que a CEF não aponta omissão, contradição ou obscuridade no julgado, mas insurge-se contra as razões de decidir do acórdão embargado, com vistas a afastar a decisão que negou provimento ao agravo da reclamada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011098-06.2017.5.03.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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