JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000377-83.2013.5.09.0892

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000377-83.2013.5.09.0892, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À FUNCEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A egrégia Quarta Turma desta Corte conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão de integração e reflexos das parcelas reconhecidas em juízo nas contribuições devidas à entidade de previdência privada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que aprecie o pedido de recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, em relação às verbas salariais deferidas judicialmente. A decisão da c. Turma foi proferida em conformidade com a jurisprudência que se firmou no âmbito da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de demandas que versem sobre a integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Cumpre salientar que o leading case retratado no RE 586.453, que declarou a competência da Justiça comum para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria, não se coaduna com a hipótese dos autos, uma vez que não fora deduzido na pretensão inicial a revisão de benefício previdenciário complementar ou pagamento de respectivas diferenças, mas, apenas, a apuração dos reflexos de parcelas salariais deferidas nas contribuições devidas à Previ. Precedentes . Logo, alcançada a finalidade precípua deste Colegiado quanto à matéria, o apelo esbarra no óbice do art. 894, § 2º, da CLT, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000377-83.2013.5.09.0892. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 22/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001286-85.2016.5.12.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 22/04/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS SALARIAIS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À FUNCEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A egrégia Oitava Turma desta Corte conheceu e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para ju…

Agravo Interno 0001015-84.2016.5.12.0001

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. FUNCEF. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DO CTVA NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REFLEXOS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453/SE E 583050/RS. 1. A Eg. 1ª Turma negou provimento ao recurso de agravo interposto pelo reclamante, na fração de interesse. Concluiu pel…

Embargos em Recurso de Revista 0025199-65.2016.5.24.0003

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 02/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES PARA FUNCEF. CONTRATO EM VIGOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinc…

Agravo 0010952-91.2017.5.03.0112

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DOS ANUÊNIOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PREVI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte entende que esta Justiça Especializada é competente para processar e julgar demanda que pleiteia a percepção de verbas trabalhistas e respectivos reflexos e, como corolário, o recolhimento das contribuições incidentes sobre…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000906-28.2017.5.12.0036

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS. PEDIDO DE RECOLHIMENTO EM FAVOR DA FUNCEF . A lide versa sobre a competência para determinar o recolhimento das contribuições devidas para o custeio do plano de suplementação de aposentadoria, no caso a FUNCEF, sobre as verbas que vierem a ser deferidas na presente ação. Não se trata da questão da aplicação da decisão proferida pela Suprema Corte no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.