JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000455-45.2018.5.23.0041

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000455-45.2018.5.23.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM HOSPITAL. Diante da demonstração de possível contrariedade à Súmula 331, V, do TST, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INTERVENÇÃO ESTADUAL EM HOSPITAL. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de imputação de responsabilidade subsidiária ao Estado que atua na condição de interventor em instituição hospitalar. No presente caso, a intervenção do Estado do Mato Grosso no Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde - IPAS perdurou de 20.5.2014 até novembro de 2017, sendo que o contrato de trabalho da autora vigeu durante o período de intervenção. Não obstante a legalidade do regime de intervenção, entende-se que, ainda assim, o interventor não pode escusar-se do adimplemento das obrigações trabalhistas para com o empregado. Com efeito, a intervenção estadual em instituição hospitalar privada, com plena administração e gestão da instituição, mesmo que temporariamente, implica a responsabilização subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas porventura não adimplidas. Precedentes desta e de outras Turmas do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 331, V, do TST e provido . CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000455-45.2018.5.23.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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