- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000161-90.2018.5.23.0041, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO DO ESTADO EM HOSPITAL PRIVADO. RESPONSABILIDADE. Demonstrada a possível má-aplicação da Súmula nº 331, V, do TST ao presente caso, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO DO ESTADO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE. No caso, a lide versa sobre a responsabilidade do Estado referente ao período em que interveio na administração de instituição hospitalar. O Tribunal Regional excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público ao argumento de que "não se trata da terceirização de serviços ou hipótese legal de solidariedade, mas mera intervenção temporária para evitar a interrupção dos serviços de saúde, essenciais à coletividade". Ocorre que, no caso concreto, o Estado assumiu a gestão dohospital, mesmo que temporariamente, devendo ser responsabilizado pelas obrigações trabalhistas em relação ao período em que perdurou aintervenção, conforme vem entendendo esta Turma em casos similares. Precedentes. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula nº 331, V, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000161-90.2018.5.23.0041. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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