JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000873-22.2013.5.03.0006

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Recurso de Revista 0000873-22.2013.5.03.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA CLARO S.A. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e transitado em julgado em 14/03/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral (Tema 739), o Supremo Tribunal Federal firmou tese jurídica vinculante, na qual ficou assente que "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa de telecomunicações, à luz do entendimento do STF e do art. 94, II, da Lei 9.472/97. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF - sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Não há pedido sucessivo autônomo de isonomia salarial, com fundamento no art. 12 da Lei 6 . 019/1974 . Ressalva do relator quanto ao conhecimento por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. SÚMULA 128, III, DO TST. DESERÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada A&C Centro de Contatos S.A. limitou-se a impugnar a discussão de fundo referente ao vínculo empregatício da reclamante com a tomadora de serviços, Claro S.A. , não se insurgindo contra o fundamento adotado pelo Tribunal Regional acerca da deserção do seu recurso ordinário, nos termos da Súmula 128, III, do TST, o que atrai a aplicação da Súmula 422, I, do TST . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000873-22.2013.5.03.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000525-14.2012.5.03.0111

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA CLARO S.A. (TOMADORA DE SERVIÇOS). RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO SUCESSIVO AUTÔNOMO . O Sup…

Recurso de Revista 0000796-17.2012.5.03.0113

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/09/2020

EMENTA: I - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS CLARO S.A E A & C CENTRO DE CONTATOS S.A. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014. ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958252 E ARE 791932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceit…

Recurso de Revista 0001754-42.2012.5.03.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA CLARO S.A. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (…

Recurso de Revista 0000106-75.2013.5.03.0105

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA CLARO S.A. SERVIÇOS DE CALL CENTER . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001039-83.2011.5.03.0019

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Ante a possível violação do art. 5º, II, da CF de 1988, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA CLARO S.A. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ANTERIOR À LEI 13.015/2014.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.