- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000313-15.2017.5.05.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA LABORAL. HORAS EXTRAS . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT , NÃO CUMPRIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante alega que cabia à reclamada o ônus de comprovar a validade dos cartões de ponto acostados aos autos, pois registram jornada à brasileira, além de serem apócrifos. O exame dos critérios de transcendência fica prejudicado, no caso em tela, por se vislumbrar que a recorrente não atentou para o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, relativamente a cada um dos temas contra os quais se insurge. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada suscita negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o Regional não se manifestou acerca dos documentos acostados nos autos da reclamação, que englobam os comprovantes probatórios da quitação de indenização constante na cláusula oitava da CCT. Pontue-se que , na nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão da suposta comprovação dos depósitos realizados à título de tickets alimentação, referentes aos domingos e feriados laborados encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT, não se verificando transcendência a ser reconhecida. No mais, o exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT , NÃO CUMPRIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O exame dos critérios de transcendência fica prejudicado, no caso em tela, por se vislumbrar que a recorrente não atentou para o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar em sua petição recursal o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, relativamente a cada um dos temas contra os quais se insurge. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000313-15.2017.5.05.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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