- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo 0001277-70.2017.5.23.0008, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 INTERVALO INTRAJORNADA CONTRATUAL DE 2H. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DO ART. 71, § 4º, DA CLT PARA TODO O PERÍODO INTERVALAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A decisão agravada consignou que o e. TRT, ao concluir que a remuneração prevista no art. 71, § 4º, da CLT, não abrange a integralidade do intervalo intrajornada estabelecido contratualmente, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas do TST, uma vez que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que " os efeitos do § 4° do art. 71 a todo o intervalo pactuado, ao invés de apenas à hora mínima legal ". Por isso, a decisão agravada reconheceu a existência de transcendência política apta ao conhecimento da revista, por ofensa ao art. 71, § 4º, da CLT. Não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Considerando a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, doCPC . Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001277-70.2017.5.23.0008. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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