JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001660-77.2013.5.09.0008

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001660-77.2013.5.09.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não emitiu tese a respeito da natureza de bem de família que o executado pretende atribuir às duas garagens penhoradas. Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001660-77.2013.5.09.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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