JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001363-17.2010.5.02.0058

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001363-17.2010.5.02.0058, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. embargos à execução. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. penhora. bem de família . NÃO COMPROVAÇÃO. A Corte Regional consignou que a agravante não apresentou provas de que reside no imóvel penhorado. Registrou, ainda, que há nos autos certidão no sentido de que ela apenas o visita esporadicamente, em finais de semana e/ou feriados. Conclusão diversa dependeria do revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta Instância Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Desse modo, não demonstrado que se trata de bem de família, não merece prosperar o apelo. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001363-17.2010.5.02.0058. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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