- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001064-42.2017.5.02.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 437/TST. MULTA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Sob o aspecto político , no tocante ao intervalo intrajornada , a tese recursal é no sentido de que o "intervalo sonegado deve incidir diretamente no número de horas efetivamente laboradas, a fim de se extrair a sobrejornada, bem como ser remunerado como hora extra, sem importar em duplicidade" . Ocorre, entretanto, que a condenação ao pagamento, como hora extra , do período correspondente ao intervalo intrajornada não concedido, mais reflexos em parcelas salariais, na forma mantida pelo Juízo Regional ( "pagamento na integralidade e como hora extraordinária" ), traduz consonância com o artigo 71, § 4º, da CLT e a Súmula nº 437 do TST. O argumento da "dupla consequência" atrairia, sim, duplicidade de pagamento (hora extra sobre hora extra), contrariamente à lei e à pacífica jurisprudência desta Corte. Incide o artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001064-42.2017.5.02.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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