- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000262-68.2019.5.02.0071, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Diante de potencial contrariedade à Súmula 437, I, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O intervalo intrajornada não concedido ou concedido a menor integra a jornada de trabalho, uma vez que nele houve labor. Por essa razão, o pagamento do período total correspondente, acrescido de 50%, se dará "sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração" (Súmula nº 437 , I, do TST). Ademais, o deferimento do pagamento de horas extras cumulado com o intervalo intrajornada suprimido não importará bis in idem , uma vez que as horas extras eventualmente devidas representem contraprestação pelo trabalho excedente da jornada legal ou contratualmente exigível, enquanto o valor de que se cuida compensará o trabalhador pela ausência de fruição do intervalo que a Lei lhe assegura. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000262-68.2019.5.02.0071. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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