- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0035000-84.1995.5.18.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DECLARADA NO EXAME PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE JUÍZO. Registra-se que, como bem asseverado no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, no caso vertente não se busca a reforma de decisão que acolhe ou rejeita incidente de desconsideração da personalidade jurídica mas, por outro lado, a pretensão é de afastar a imposição de medidas coercitivas aos devedores para satisfação da execução. É importante ressaltar que a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, como corolário que é do devido processo legal, não exime a parte de observar as normas processuais existentes em nosso ordenamento jurídico. In casu , o Tribunal a quo assegurou a ausência de garantia do juízo, informação ratificada no despacho denegatório. Nos termos do art. 884 da CLT e do item II da Súmula nº 128 do TST, a garantia do juízo constitui pressuposto indispensável para o devedor embargar a execução. Nesse contexto, não estando a execução devidamente garantida, a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista não viola o art. 5º, II, LIV, LV e LXXIV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0035000-84.1995.5.18.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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