Agravo 0000224-66.2010.5.05.0019
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. DESERÇÃO. Nos termos do artigo 884 da CLT, a interposição de recurso na fase de execução depende da garantia integral do juízo ou da penhora de bens suficientes à quitação do débito trabalhista. Além disso, a Súmula nº 128, II, do TST exige a garantia do Juízo da execução como pressuposto extrínseco para a interposição de embargos à execução e de qualquer outro recur…