- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000986-68.2015.5.22.0105, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, do TST. Nas suas razões de agravo, ao invés de a reclamada atacar os fundamentos adotados pela r. decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, no sentido de que não foi observado o requisito do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, se limitou a tecer considerações sobre o mérito da controvérsia. Dessa forma, em que não houve ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000986-68.2015.5.22.0105. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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