JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000035-44.2015.5.01.0013

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0000035-44.2015.5.01.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Da análise das razões de agravo de instrumento (em que a parte levantou o tema "irregularidade de representação"), verificou-se que os argumentos ali ventilados desserviam ao propósito de desconstituir os fundamentos do despacho denegatório. 2. Ocorre que o ora agravante, nas razões do presente agravo, trata exclusivamente sobre o mérito do recurso de revista e ataca tão somente os fundamentos do v. acórdão regional, sem fazer qualquer menção à irregularidade de representação de seu recurso, decisão mantida por este Relator quando da análise do agravo de instrumento . 3. Infere-se, portanto, que o recorrente não impugnou os fundamentos da decisão monocrática, o que atrai a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 4. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000035-44.2015.5.01.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010779-15.2018.5.15.0010

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista da autora em razão do desatendimento do disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. A agravante, entretanto, apenas renova sua insurgência quanto ao mérito. Ausente o ataque aos fundamentos da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não co…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001998-90.2016.5.02.0083

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório, quais sejam, de que é inadmissível o recurso de agravo, previsto no art. 219, II, do Regimento Interno do TST, impetrado em face do despacho que inadmitiu o recurso de r…

Agravo 0100887-86.2016.5.01.0063

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A ré não buscou impugnar os fundamentos da r. decisão denegatória do recurso de revista, mantida pelo relator. Com efeito, em vez de atacar o fundamento da decisão agravada quanto ao não atendimento ao disposto no artigo 896, da CLT, limita-se a dizer que " a r. decisão antecipa a análise do mérito, o que não lhe cabe nessa fase de estrita análise da observância dos pressu…

Agravo 0010539-78.2022.5.03.0023

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse cont…

Agravo 1001834-88.2016.5.02.0063

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. A parte não se insurgiu contra o fundamento adotado para a manutenção da negativa de seguimento ao recurso de revista. Incidência do óbice da Súmula nº 422, I, do TST ao conhecimento do recurso. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001834-88.2016.5.02.0063. Relator…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.