- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo 0000035-44.2015.5.01.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Da análise das razões de agravo de instrumento (em que a parte levantou o tema "irregularidade de representação"), verificou-se que os argumentos ali ventilados desserviam ao propósito de desconstituir os fundamentos do despacho denegatório. 2. Ocorre que o ora agravante, nas razões do presente agravo, trata exclusivamente sobre o mérito do recurso de revista e ataca tão somente os fundamentos do v. acórdão regional, sem fazer qualquer menção à irregularidade de representação de seu recurso, decisão mantida por este Relator quando da análise do agravo de instrumento . 3. Infere-se, portanto, que o recorrente não impugnou os fundamentos da decisão monocrática, o que atrai a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. 4. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000035-44.2015.5.01.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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