Embargos em Recurso de Revista 0002498-26.2012.5.02.0048
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 26/08/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO CONSTATADA. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 382 DA SBDI-I DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. ESCLARECIMENTOS. 1 . Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Embargos de Declaração providos para, sanando omiss…