JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0028500-51.2009.5.10.0101

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Recurso de Embargos 0028500-51.2009.5.10.0101, Rel. Joao Batista Brito Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. LEI 11.496/2007. JUROS DE MORA REDUZIDOS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1 desta Corte, em se tratando de condenação subsidiária, a Fazenda Pública não se beneficia da limitação dos juros de mora prevista no art. 1º-F da Lei 9.494/1997. Recurso de Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0028500-51.2009.5.10.0101. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 17/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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