JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0006631-74.2012.5.12.0035

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo Interno 0006631-74.2012.5.12.0035, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O quadro fático descrito aponta a tentativa de revolver fatos e provas, com o fito de obter decisão favorável quanto às diferenças salariais decorrentes da suposta acumulação irregular de atividades/funções, bem como de obter indenização por danos morais daí decorrentes ou em razão de se negar a cumprir nova modalidade de horário de trabalho, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Decisão monocrática mantida. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa (artigo 1021, § 4º, do CPC). (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0006631-74.2012.5.12.0035. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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