Agravo 0000058-38.2022.5.12.0045
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 15/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que não ficou provado que a autora “exerceu acúmul…