- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0001391-62.2014.5.05.0251, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual não foi conhecido o Recurso de Revista da terceira reclamada, em razão do vedado reexame de fatos pretendido. A conclusão a que chegou o Regional a quo , após o exame do conjunto fático-probatório dos autos, é que não havia dúvidas acerca da existência de grupo econômico entre as reclamadas. Está claro na decisão agravada que o enquadramento dado pelo Colegiado de origem não violou o disposto no art. 2.º, § 2.º, da CLT - expressamente invocado no acórdão regional - nem divergiu do entendimento sedimentado nesta Corte Superior. Ao contrário, foram transcritos diversos precedentes envolvendo as mesmas reclamadas, que indicavam o óbice da Súmula n.º 126 do TST à tentativa de se afastar o reconhecimento do grupo econômico calcado na prova dos autos. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001391-62.2014.5.05.0251. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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