- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2021
- Data de publicação
- 19/04/2021
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0101206-43.2016.5.01.0002, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/04/2021, p. 19/04/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois as razões recursais não se mostram suficientes para infirmar o posicionamento decisório adotado quanto ao tema em epígrafe. No caso, o Regional consignou expressamente que as reclamadas devem responder solidariamente pelo crédito obreiro, por entender demonstrada a "interligação" em razão da "existência de sócios comuns", e por "possuírem interesses empresariais comuns", configurando a relação de coordenação entre as demandadas. Desse modo, as premissas fáticas expressas no acórdão recorrido, não contestadas ou revistas, permitem o novo enquadramento jurídico dos fatos, pois não comprovada a subordinação hierárquica necessária a autorizar o reconhecimento do grupo econômico. Nesse contexto, não há falar-se em contrariedade à Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101206-43.2016.5.01.0002. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/04/2021. Juntado aos autos em 19/04/2021.)
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