- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000950-45.2012.5.04.0812, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N.º 221 DO TST . A indicação genérica de contrariedade às Súmulas n.os 219 e 329 do TST, bem como a alegação de violação da Lei n.º 5.584/1970, não impulsionam o apelo, nos termos da Súmula n.º 221 desta Corte. Logo, não há como reconhecer a contrariedade específica para o provimento. DANOS MORAIS. QUANTUM FIXADO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Analisando o teor do acórdão regional, o que se verifica é que o deferimento da equiparação salarial, bem como a condenação pelo pagamento de indenização por danos morais, foram matérias pautadas no efetivo exame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, circunstância inviável de reexame na atual fase recursal, por força do disposto na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000950-45.2012.5.04.0812. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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