JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078100-56.2009.5.15.0051

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0078100-56.2009.5.15.0051, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. FATOS E PROVAS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, que reputou correta a aplicação da Súmula n.º 126, do TST quanto ao tema em apreço. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N.º 219, I, DO TST. Tendo o Regional verificado que não foram preenchidos os requisitos da Súmula n.º 219, I, do TST, deve ser mantida a decisão agravada, que verificou ser aplicável o óbice da Súmula n.º 333, do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0078100-56.2009.5.15.0051. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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