JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100887-86.2016.5.01.0063

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0100887-86.2016.5.01.0063, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A ré não buscou impugnar os fundamentos da r. decisão denegatória do recurso de revista, mantida pelo relator. Com efeito, em vez de atacar o fundamento da decisão agravada quanto ao não atendimento ao disposto no artigo 896, da CLT, limita-se a dizer que " a r. decisão antecipa a análise do mérito, o que não lhe cabe nessa fase de estrita análise da observância dos pressupostos recursais. " e reproduzir, ipsis litteris , o recurso de revista. Com efeito, constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do artigo 1.010, II, do CPC/2015 (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Assim, tendo em vista que a agravante não impugnou os fundamentos expostos no despacho, ficou evidenciada a desfundamentação do apelo, razão pela qual incide a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100887-86.2016.5.01.0063. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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