JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000133-33.2017.5.02.0718

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Agravo 1000133-33.2017.5.02.0718, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA.APELODESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Os réus não buscaram impugnar os fundamentos da r. decisão em que se negou seguimento ao recurso. Com efeito, em vez de atacar o fundamento da decisão agravada quanto a incidência da Súmula 422, I, do TST, limitaram-se a dizer que " Em verdade, no despacho há apenas a transcrição do despacho relativo ao primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, seguido de afirmativas genéricas e estranhas ao que debatido nestes autos. " ereproduziras razões do recurso de revista. Com efeito, constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do artigo 1.010, II, do CPC/2015 (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Assim, tendo em vista que os agravantes não impugnaram os fundamentos expostos no despacho, ficou evidenciada a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual incide novamente a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000133-33.2017.5.02.0718. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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