JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000534-70.2016.5.02.0264

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000534-70.2016.5.02.0264, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que, reconhecendo a transcendência da causa, conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela terceira reclamada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000534-70.2016.5.02.0264. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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