- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001138-48.2019.5.12.0043, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO . CULPA IN VIGILANDO . REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A , DA CLT NÃO ATENDIDOS. O ente público não atendeu aos requisitos do artigo 896, § 1º-A , da CLT, porque não cuidou de transcrever em sua petição de recurso de revista o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Confirmada a obstaculização do recurso de revista, em virtude do não cumprimento dos requisitos do artigo 896, § 1º-A, I , da CLT. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001138-48.2019.5.12.0043. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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