JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002854-70.2014.5.02.0203

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002854-70.2014.5.02.0203, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 02/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E DA EDIÇÃO DA IN Nº 40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA. " O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis " (Súmula/TST nº 102, II). HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Considerando que o reclamante condiciona a análise da presente matéria a eventual reforma do acórdão recorrido, resta prejudicado o exame da questão, tendo em vista a manutenção dos termos da decisão regional, diante do desprovimento do agravo de instrumento do reclamante. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002854-70.2014.5.02.0203. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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