JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001549-16.2013.5.12.0039

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Agravo 0001549-16.2013.5.12.0039, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS . Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001549-16.2013.5.12.0039. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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