Agravo 0001549-16.2013.5.12.0039
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 23/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS . Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001549-16.2013.5.12.0039. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado…