JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0017109-96.2016.5.16.0001

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0017109-96.2016.5.16.0001, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0017109-96.2016.5.16.0001. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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